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Jurisprudências

STFHC 252.956 AgR

Prisão preventiva: tráfico de drogas

Relator(a): André Mendonça

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Prisão preventiva
  • Tráfico de drogas
  • Risco de reiteração delitiva
  • Periculosidade do agente
  • Gravidade concreta da conduta
  • Garantia da ordem pública

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Risco de reiteração delitiva. Periculosidade do agente. Gravidade concreta da conduta. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Excesso de prazo não configurado.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental em habeas corpus contra decisão pela qual se denegou a ordem.

2. O agravante foi condenado por tráfico de drogas e tem histórico de envolvimento em outros delitos, com anotações definitivas por ato infracional análogo ao tráfico de drogas.

3. A decisão agravada entendeu presentes os requisitos para a prisão preventiva, considerando a gravidade concreta do crime, a periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva.

4. O Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça confirmaram a legalidade da prisão preventiva.

II. Questão em discussão

5. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é legal, diante do risco de reiteração delitiva, da gravidade concreta do crime e da demora para a formação da culpa.

III. Razões de decidir

6. O histórico criminoso do agravante, com anotações pela prática de atos infracionais análogos ao tráfico, demonstra sua periculosidade e o risco de reiteração delitiva.

7. A gravidade concreta do delito, observadas as circunstâncias específicas do fato criminoso, constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva.

8. Verifica-se a regular tramitação do feito, razão pela qual não se vislumbra qualquer demonstração de desídia ou injustificada demora por parte do Poder Judiciário que fundamente o afastamento da prisão preventiva.

IV. Dispositivo

9. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Jurisprudência relevante citada: HC nº 192.742-AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/11/2020; HC nº 210.173 AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 21/02/2022; HC nº 221.037-AgR/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 28/11/2022; HC nº 135.418/PA, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 13/09/2016; HC nº 206.008-AgR/RO, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 11/10/2021, p. 15/10/2021; HC nº 154.394-AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 29/06/2018.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

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