TSTAIRR 1000759-29.2019.5.02.0703
Execução: indeferimento de diligência com finalidade de satisfação de crédito do exequente
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA COM FINALIDADE DE SATISFAÇÃO DE CRÉDITO DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297. O Tribunal Regional indeferiu a diligência requerida pelo exequente tendo em vista que já foram efetivadas várias outras diligências para viabilizar o pagamento do débito trabalhista, entre as quais a mesma diligência ora pleiteada pelo exequente, que por duas vezes foi infrutífera. Verifica-se que não é possível extrair do o acórdão recorrido nem mesmo qual seria a diligência pleiteada pelo exequente que teria sido indeferida, impossibilitando, assim, a manifestação desta Corte quanto à caracterização da alegada violação do art. 5.º, XXXIV, da Constituição Federal. Nesse contexto, a análise do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de agosto de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora