Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011379-36.2024.5.18.0012
Diferenças salariais: quinquênio
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Diferenças salariais
- Quinquênio
- Redução da base de cálculo por determinação do tribunal de contas
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. QUINQUÊNIO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora