TSTRR 1001061-68.2017.5.02.0205
Execução: exequente
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Exequente
- Penhora sobre percentual de proventos de aposentadoria
- Possibilidade 1
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXEQUENTE. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE 1 – Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência pacífica do TST. 2 – Incumbe ao julgador envidar todos os esforços necessários em busca da efetivação e instrumentalização da tutela jurisdicional, com o objetivo de satisfazer o crédito exequendo. 3 - No caso dos autos, foi indeferido o pedido da parte exequente de penhora em proventos de aposentadoria, sob o fundamento de se tratar de parcela impenhorável. 4 – O Tribunal Pleno do TST, na sessão do dia 24/03/2025, fixou a seguinte Tese Vinculante nº 75: “na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.”. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência quanto ao tema ¿PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE¿, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir o pleito do exequente de que se prossiga a execução, com a penhora de percentual mensal dos salários e/ou proventos previdenciários eventualmente percebidos pelos devedores, nos termos da tese vinculante do Tema 75 da Tabela de IRR. Brasília, 24 de junho de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora