TSTAg-RRAg 10842-13.2016.5.03.0182
Justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Justiça gratuita
- Assistência Judiciária Gratuita
- Correção Monetária
- Cargo de Confiança
- Incorporação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PRECEDENTE VINCULANTE. TEMA 21. 1. No julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (16 /12/2024), o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 21: "O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal". 2. Hipótese em que a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC). Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Inépcia da Inicial; Equiparação Salarial