TSTAIRR 0020933-43.2023.5.04.0101
Rito sumaríssimo: indenização por dano moral
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Rito sumaríssimo
- Indenização por dano moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 442 DO TST. O conhecimento do recurso de revista e do agravo de instrumento nos processos pelo rito sumaríssimo somente é possível por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF, bem como por violação direta à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, acrescido pela Lei 13.015/2014, e da Súmula 442 do TST. Desse modo, o recurso de revista mostra-se inviável, porquanto, não verificadas as alegadas ofensas aos dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora