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Jurisprudências

STFHC 272.107 AgR

Substitutivo de revisão criminal: supressão de instância

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Substitutivo de revisão criminal
  • Supressão de instância
  • Tráfico de drogas e associação para o tráfico
  • Pretendida aplicação do § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006
  • Dedicação ao tráfico de drogas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.

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