Jurisprudências
STFHC 272.107 AgR
Substitutivo de revisão criminal: supressão de instância
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Substitutivo de revisão criminal
- Supressão de instância
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Pretendida aplicação do § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006
- Dedicação ao tráfico de drogas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.