TSTAg-AIRR 0010956-03.2022.5.15.0086
Adicional de insalubridade: grau médio
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Adicional de insalubridade
- Grau médio
- Agente ruído
- Honorários periciais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO VÍNCULO DE EMPREGO ANTERIOR AO REGISTRO DA CTPS. Verifica-se das razões do recurso de revista, quanto à alegada divergência jurisprudencial, que a parte reclamada limitou-se a transcrever arestos, sem demonstrar a necessária similitude fática entre os autos e os julgados paradigmas. Ademais, os arestos não contêm a devida indicação da fonte oficial ou repositório autorizado, em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte. Assim, o recurso de revista não preenche os requisitos previstos no art. 896, § 8º, da CLT, nem atende ao disposto na Súmula 337 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. AGENTE RUÍDO. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, manteve a decisão de primeiro grau que concluiu que houve labor em ambiente insalubre em grau médio por exposição ao agente ruído, sem o fornecimento de protetores auriculares no período de 1/6/2021 a 15/8/2021. Nesse passo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamada – de que o reclamante não trabalhou exposto a ruído acima do limite legal, eis que atenuado pelos protetores auriculares regularmente fornecidos -, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. Não há como afastar a condenação ao pagamento dos honorários arbitrados em desfavor da parte agravante, uma vez que ela foi sucumbente no objeto da perícia. Ademais, extrai-se que o valor arbitrado não se mostra desarrazoado, o que impede a sua reforma. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator