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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.993.777

Reconsideração: decisão

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Imobiliário
  • Reconsideração
  • Decisão
  • Impugnação
  • Fundamentos
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não verificada

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS. SÚMULA Nº 182/STJ AFASTADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. AÇÃO RESCISÓRIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. USUCAPIÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Verificado que, no caso, a agravante impugnou os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, afasta-se a Súmula nº 182/STJ.

2. Na espécie, não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação.

3. O art. 330, III, do CPC, admite o indeferimento da petição inicial quando inexistir interesse processual ou quando a demanda, ainda que formalmente regular, formular pretensão manifestamente incompatível com o rito eleito, como no caso em apreço, em que restou nítido o caráter de rediscussão da presente demanda. A via rescisória não se presta a sucedâneo recursal nem ao reexame probatório. Precedentes.

4. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do aresto atacado esbarra na Súmula nº 7/STJ, tendo em vista que demandaria o revolvimento das circunstâncias fáticas dos autos.

5. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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