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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 162-51.2020.5.11.0005

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. 1. Verifica-se que o Colegiado, na análise do agravo de instrumento, proferiu tese explícita referente à questão impugnada pelos embargantes. 2. Patente está que o julgado proferido não padece de qualquer vício que enseje o acolhimento dos embargos de declaração, uma vez que esta espécie de recurso não se presta à reanálise do mérito ou, tampouco, à modificação do acórdão, nos moldes do art. 1.022 do CPC/2015. 3. Conclui-se que os embargantes pretendem rediscutir a matéria e reverter julgado que lhes foi desfavorável, hipótese essa inadmitida pelas leis processuais em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os presentes embargos de declaração.

Indexação

Honorários Advocatícios; Ente Público; Ônus da Prova

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