TSTRR 0001077-54.2024.5.05.0611
Responsabilidade subsidiária: terceirização
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Contrato de trabalho iniciado após a privatização
- (óbice da súmula 333 do TST)
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A PRIVATIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST. (ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST). O TRT, ao condenar subsidiariamente a terceira Reclamada ao pagamento de verbas trabalhistas, decidiu em conformidade com o item IV da Súmula 331 do TST, uma vez que o contrato de trabalho se iniciou após a privatização da Chesf. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência consubstanciada na Súmula 331, IV, desta Corte, não tem cabimento a insurgência recursal, ante a incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Precedentes específicos. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora