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Jurisprudências

TSTRR 0001077-54.2024.5.05.0611

Responsabilidade subsidiária: terceirização

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A PRIVATIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST. (ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST). O TRT, ao condenar subsidiariamente a terceira Reclamada ao pagamento de verbas trabalhistas, decidiu em conformidade com o item IV da Súmula 331 do TST, uma vez que o contrato de trabalho se iniciou após a privatização da Chesf. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência consubstanciada na Súmula 331, IV, desta Corte, não tem cabimento a insurgência recursal, ante a incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Precedentes específicos. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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