STJAgRg no RHC 200.760
Organização criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Organização criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas
- Mães de crianças menores de 12 anos
- Substituição por prisão domiciliar
- Incidência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE DINHEIRO E TRÁFICO DE DROGAS. MÃES DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. ART. 580 DO CPP. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência das Cortes Superiores entende ser incabível a medida alternativa, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas caso indeferido o benefício à mulher.2. Apesar dos apontamentos acerca da gravidade dos supostos delitos cometidos, as requerentes fazem jus à prisão domiciliar, pois não foi identificada situação excepcionalíssima a sustentar o indeferimento da benesse. As requerentes também são mães de crianças menores de 12 anos de idade, primárias, acusadas de praticar crimes sem violência ou grave ameaça e não há notícias de que os delitos hajam sido praticados contra os respectivos infantes.
3. Consoante bem destacado pela defesa, "a situação fático-processual é a mesma, pois, trata-se do mesmo decreto preventivo, mesma denuncia, e, portanto, mesmos fundamentos que motivaram a prisão da Paciente Bianca Santos Ribeiro". Incide, portanto, o teor do art. 580 do Código de Processo Penal.
3. As respectivas participações na organização criminosa e o real valor da suposta movimentação financeira espúria serão devidamente apurados ao longo da instrução crimina, ao fim da qual as requerentes serão julgadas e eventualmente punidas com pena proporcional às condutas.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.