TSTAg-AIRR 10827-74.2015.5.01.0072
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não observância do art. 896, § 1.º-a, da CLT
- Transferência dos empregados da cbtu para a flumitrens
- Alegação de nulidade do ato administrativo
- Pretensão condenatória
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Sem o adequado atendimento das exigências previstas no art. 896, § 1.º-A, I e IV, da CLT não é possível conceder trânsito a Recurso de Revista. TRANSFERÊNCIA DOS EMPREGADOS DA CBTU PARA A FLUMITRENS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO. É Inviável processar Recurso de Revista quando as teses sustentadas pela parte Recorrente encontram-se amplamente superadas pela jurisprudência pacífica do TST. Incidência da Súmula n.º 333 do TST. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento que se mantém. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Transferência; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional