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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10827-74.2015.5.01.0072

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não observância do art. 896, § 1.º-a, da CLT
  • Transferência dos empregados da cbtu para a flumitrens
  • Alegação de nulidade do ato administrativo
  • Pretensão condenatória

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Sem o adequado atendimento das exigências previstas no art. 896, § 1.º-A, I e IV, da CLT não é possível conceder trânsito a Recurso de Revista. TRANSFERÊNCIA DOS EMPREGADOS DA CBTU PARA A FLUMITRENS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO. É Inviável processar Recurso de Revista quando as teses sustentadas pela parte Recorrente encontram-se amplamente superadas pela jurisprudência pacífica do TST. Incidência da Súmula n.º 333 do TST. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento que se mantém. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Transferência; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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