Jurisprudências
TSTAg-AIRR 10746-39.2015.5.03.0018
Preço vil: não impugnação da decisão firmada no óbice do artigo 896, §2º, da CLT
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- Preço vil
- Não impugnação da decisão firmada no óbice do artigo 896, §2º, da CLT
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Ementa
AGRAVO NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. RECURSO FUNDAMENTADO EM OFENSA A DISPOSITIVO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
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