Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10746-39.2015.5.03.0018

Preço vil: não impugnação da decisão firmada no óbice do artigo 896, §2º, da CLT

Ementa

AGRAVO NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. RECURSO FUNDAMENTADO EM OFENSA A DISPOSITIVO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Descontos Previdenciários

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.