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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.102.196

Concomitância de recurso próprio e habeas corpus

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Direito Civil
  • Concomitância de recurso próprio e habeas corpus
  • Princípio da unirrecorribilidade
  • Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
  • Disparo de arma de fogo
  • Busca domiciliar
  • Ausência de flagrante ilegalidade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONCOMITÂNCIA DE RECURSO PRÓPRIO E HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor de condenado pelos arts. 12, caput, e 15, caput, da Lei n. 10.826/2003, em que se argui nulidade da busca domiciliar realizada sem mandado e sem consentimento válido, com pedido de reconhecimento da ilicitude das provas, sua anulação e absolvição.

2. Após o julgamento da apelação criminal, foram interpostos os recursos especial e extraordinário, permanecendo este último pendente de apreciação.

3. O Tribunal de origem negou provimento à apelação. No habeas corpus, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento, e a decisão agravada denegou a ordem.

II. Questão em discussão

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a impetração de habeas corpus é admissível quando há simultânea interposição de recursos especial e extraordinário contra o mesmo acórdão, com idêntica pretensão; e (ii) saber se a busca domiciliar sem mandado foi precedida de consentimento válido do morador, aferível sem revolvimento do conjunto fático-probatório, e se as provas apreendidas são lícitas.

III. Razões de decidir

5. A simultaneidade de recurso próprio e habeas corpus dirigido ao mesmo ato jurisdicional, com identidade de objeto, viola o princípio da unirrecorribilidade e impede o conhecimento do writ.

6. A mitigação desse óbice somente se admite diante de flagrante ilegalidade ou teratologia, hipótese não verificada.

7. Ausentes nulidade das provas ou constrangimento ilegal manifesto, mantém-se a validade da busca domiciliar e dos elementos probatórios apreendidos.

IV. Dispositivo

8. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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