STFARE 1.566.451 AgR
Falsificação de documentos públicos e privados e fraude à licitação
Relator(a): Luís Roberto Barroso
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Administrativo
- Falsificação de documentos públicos e privados e fraude à licitação
- Decisão de admissibilidade do recurso extraordinário
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Falsificação de documentos públicos e privados e fraude à licitação. Decisão de admissibilidade do recurso extraordinário. Ausência de impugnação. Súmula 287/STF.a:
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão o qual deu parcial provimento a recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A parte agravante não se desincumbiu do ônus processual de impugnar especificamente todos os argumentos da decisão de admissibilidade do recurso extraordinário proferida pelo Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula 287/STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso. Redigirá o acórdão o Ministro Dias Toffoli (Art. 38, IV, b, do RISTF). Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.