TSTED-Ag-RRAg 11147-26.2021.5.18.0013
Indenização / Dobra / Terço Constitucional: fGTS
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- FGTS
- Correção Monetária
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO APENAS EM RELAÇÃO À MULTA DO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC E AO TEMA DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DADOS À CAUSA, EM RELAÇÃO AO QUAL SE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NÃO PROVIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, §4ª, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto a não transcendência do recurso. Assim, não se conhecem dos embargos de declaração em relação às matérias decididas monocraticamente e mantidas por esta 4ª Turma no acórdão embargado, pertinentes ao "enquadramento como entidade filantrópica para fins de isenção do depósito recursal", aos "recolhimentos dos depósitos faltantes do FGTS" e ao "percentual dos honorários advocatícios". II. Com relação à "multa do artigo 1.021, §4º, do CPC" e ao tema "limitação da condenação aos valores dados à causa", tópico no qual foi reconhecida a relevância jurídica da causa, os embargos alcançam conhecimento. Todavia, a parte Embargante não indicou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, mas apenas manifestou o seu inconformismo com a decisão embargada. III. Embargos de declaração de que se conhece parcialmente e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: a) não conhecer dos embargos de declaração em relação às matérias reputadas intranscendentes (quais sejam, "enquadramento como entidade filantrópica para fins de isenção do depósito recursal", "recolhimentos dos depósitos faltantes do FGTS" e "percentual dos honorários advocatícios"), mantidas por esta 4ª Turma no acórdão embargado; b) conhecer dos embargos de declaração ao tema "limitação do valor da condenação aos valores dados à causa", que teve a transcendência jurídica reconhecida nas decisões anteriores, bem como no que tange à "multa do artigo 1.021, §4º, do CPC" e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; FGTS; Correção Monetária; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Coisa Julgada; Litispendência; Multa por ED Protelatórios; Isenção