TSTAg-AIRR 0011289-76.2018.5.15.0091
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que os elementos de prova dos autos evidenciam que os substituídos, no exercício da função de gerente de relacionamento nas Unidades de Negócios, detinham fidúcia especial, nos moldes do art. 224, §2º, da CLT. 2. Logo, não há falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. 1. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, concluiu que os substituídos possuíam fidúcia especial idônea a enquadrá-los ao disposto no §2º do art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que os elementos de prova dos autos demonstraram que eles, no exercício da função de gerente de relacionamento nas Unidades de Negócios, tinham a responsabilidade de gerir pessoas, recursos e informações estratégicas ou confidenciais, como detalhado nos itens 6.3.3.3 e 6.3.3.6 da normativa do banco, e que apenas eventualmente desempenhavam atividades de telemarketing. 2. As argumentações recursais do sindicato autor em sentido contrário, visando questionar esse quadro fático fixado pela Corte de origem, tais como de que os substituídos exerciam atividades meramente técnicas, esbarram no óbice das Súmulas nº 102, I, e 126 do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que para se chegar a conclusão diversa, far-se-ia necessária a reanálise dos elementos de prova dos autos, providência, contudo, vedada pelos referidos verbetes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator