TSTAIRR 21098-31.2017.5.04.0124
Execução: deserção do recurso de revista detectada no despacho denegatório
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Deserção do recurso de revista detectada no despacho denegatório
- Ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 159 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A decisão recorrida está em consonância com o precedente jurídico firmado no Tema 159 da Tabela de IRR do TST, segundo o qual " A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução ". Assim, percebe-se que efetivamente o recurso de revista encontra-se deserto. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Compensação de Jornada