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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000074-94.2020.5.05.0032

Competência da justiça do trabalho: incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC, e da súmula 422, i, do TST

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC, e da súmula 422, i, do TST
  • Não atendido, portanto, o princípio da dialeticidade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC, E DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno quando as razões recursais não enfrentam, de forma direta e objetiva, os fundamentos determinantes da decisão agravada. 2. No caso concreto, o despacho de admissibilidade, incorporado à decisão ora agravada, assentou como óbices ao processamento do apelo no que tange à competência da Justiça do Trabalho a inobservância da parte recorrente às alíneas a e c do art. 896, da CLT, bem como a deficiência formal dos arestos colacionados para fim de demonstração de potencial divergência jurisprudencial, nos termos da Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1 do TST, do art. 896, §8º, da CLT, e da Súmula 337, I, do TST. 3. Por sua vez, nas razões do agravo, a parte agravante em nada endereçou os referidos fundamentos, limitando-se a reiterar a tese meritória acerca da competência juslaboral para processar e julgar o apelo, reproduzindo os exatos termos do recurso de revista, inclusive no que concerne aos arestos reputados inservíveis. Não atendido, portanto, o princípio da dialeticidade. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC, e da Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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