STJAgInt no AREsp 2.370.273
Execução fiscal: multa administrativa
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Multa administrativa
- Atualização monetária
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão que negou provimento ao recurso especial em execução fiscal de multa aplicada pelo Procon (órgão de Proteção ao Consumidor), que pleiteava a atualização do débito tendo como limite a taxa SELIC.
2. Natureza não tributária da multa administrativa, afastando a aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no ARE 1.216.078/RG (Tema 1.062) e na ADI 442, que tratam de dívidas tributárias, conforme jurisprudência desta Corte Superior e do próprio STF.
3. Os argumentos do agravo interno não são suficientes para desconstituir a decisão impugnada, pois já foram analisados e refutados na decisão agravada.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.