TSTAg-AIRR 507-43.2014.5.12.0023
Inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, IV, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
- Coisa julgada
- Salário por Fora - Integração
- Execução Previdenciária
- Cargo de Confiança
- Comissionista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, IV, para viabilizar o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho dos embargos declaratórios em que requer o pronunciamento do Tribunal Regional sobre a questão veiculada no recurso ordinário, bem como o trecho da decisão regional que rejeitou o pedido, a fim de que se proceda à análise da omissão pelo Tribunal a quo. Na hipótese, a parte recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que, ao suscitar a preliminar de nulidade por negativa de prestação de jurisdicional, não transcreveu o trecho dos embargos de declaração opostos em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297/TST. Em relação ao pedido sucessivo para que seja reconhecida afronta a coisa julgada, a Corte Regional não emitiu pronunciamento explícito, restando preclusa, de modo que a ausência de prequestionamento do tema constitui óbice ao apelo, nos moldes da Súmula nº 297 desta Corte Superior. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Fora - Integração; Execução Previdenciária; Cargo de Confiança; Comissionista; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada