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Jurisprudências

TSTEmb-ED-RR 57100-48.2009.5.05.0028

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DAS TESES VINCULANTES FIXADAS PELO STF NA ADC 16/DF E NOS TEMAS 246 E 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 – O Ministro Vice-Presidente do TST determinou o retorno dos autos a esta SBDI-1 para análise de eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC/2015, tendo em vista o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema n.º 1.118 de Repercussão Geral. 2 - A controvérsia dos autos diz respeito à responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços. 3 – No julgamento do recurso de revista, a 8.ª Turma manteve a responsabilidade subsidiária da Petrobras ao entendimento de que ficou caracterizada a sua culpa in vigilando e que competia ao ente público o ônus da prova da fiscalização do contrato. 4 – Por sua vez, esta SBDI-1, no exame dos embargos interpostos pela reclamada, não conheceu do apelo, com apoio no § 2.º do art. 894 da CLT, ao entendimento de que o acórdão turmário estava em conformidade à Súmula 331, V, do TST. 5 – Em que pese o entendimento anterior desta Subseção, verifica-se que a responsabilidade subsidiária veio fundamentada apenas no inadimplemento das obrigações trabalhistas pela contratada, sem que tivesse sido apontada pelo Tribunal Regional, efetivamente, qualquer conduta comissiva ou omissiva que tenha diretamente contribuído para a ocorrência do dano ao autor. 6 – Nesses termos, impõe-se o exercício do juízo de retratação, com o consequente conhecimento e provimento dos embargos. Com efeito, no julgamento da ADC n.º 16/DF, do RE n.º 760.931/DF (Tema n.º 246 de Repercussão Geral) e do RE n.º 1.298.647 (Tema n.º 1.118 de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal - STF fixou a orientação de que, para fins de responsabilização subsidiária da Administração, faz-se necessária a produção de prova concreta acerca da conduta culposa do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços, encargo processual que recai sobre a parte autora. R ecurso de embargos conhecido e provido, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da 2.ª reclamada (Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS).

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras; Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Tomador de Serviços / Terceirização; Representação Sindical; Honorários Advocatícios

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