TSTAg-RR 1000959-21.2019.5.02.0611
Jornada laboral: horas extraordinárias
- Direito do Trabalho
- Jornada laboral
- Horas extraordinárias
- Invalidade dos cartões de ponto
- Prova testemunhal
- Equiparação salarial
- Identidade de funções
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JORNADA LABORAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. PROVA TESTEMUNHAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas em apreço, pois o vício processual detectado (incidência do disposto na Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção das matérias, tais como postas, deduzidas ou apresentadas, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Equiparação Salarial; Horas Extras