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Jurisprudências

STFHC 259.009 AgR

Pretendida apreciação do mérito de habeas corpus formalizado perante o STJ

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRETENDIDA APRECIAÇÃO DO MÉRITO DE HABEAS CORPUS FORMALIZADO PERANTE O STJ. IMPETRAÇÃO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO REJEITADO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante postula seja determinada ao STJ a apreciação do mérito do habeas corpus impetrado perante aquela Corte Superior.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o STJ está obrigado a manifestar-se sobre o mérito de habeas corpus manifestamente inadmissível.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O julgador não está obrigado a pronunciar-se acerca do mérito de recurso ou habeas corpus manifestamente inadmissível.

5. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.

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