STFHC 259.009 AgR
Pretendida apreciação do mérito de habeas corpus formalizado perante o STJ
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impetração manifestamente inadmissível
- Ausência de ilegalidade evidente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRETENDIDA APRECIAÇÃO DO MÉRITO DE HABEAS CORPUS FORMALIZADO PERANTE O STJ. IMPETRAÇÃO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO REJEITADO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante postula seja determinada ao STJ a apreciação do mérito do habeas corpus impetrado perante aquela Corte Superior.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o STJ está obrigado a manifestar-se sobre o mérito de habeas corpus manifestamente inadmissível.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O julgador não está obrigado a pronunciar-se acerca do mérito de recurso ou habeas corpus manifestamente inadmissível.
5. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.