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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010153-76.2024.5.03.0185

Competência material da justiça do trabalho: diferenças salariais

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PISO SALARIAL NACIONAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência da causa e se concluiu pela competência da Justiça do Trabalho, pois foi observada a jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual compete a esse ramo da Justiça julgar a demanda ajuizada por servidor público celetista que envolva parcela de natureza trabalhista. Julgados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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