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Jurisprudências

TSTAIRR 11203-49.2019.5.03.0077

Fundação nacional de saúde (funasa) agravo de instrumento em recurso de revista

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (FUNASA) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). Carente de fundamentação o Agravo de Instrumento, deixa-se de examinar a transcendência. 2. Agravo de Instrumento de que não se conhece. AGRAVOS DE INSTRUMENTOS INTERPOSTOS PELA PRIMEIRA E SEGUNDA RECLAMADAS - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (FUNASA) E UNIÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO POSTERIORMENTE A 5/10/1983 E ANTES DE 5/10/1988. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA . 1. Cinge-se a controvérsia à aplicação da prescrição total à pretensão de recolhimento do FGTS, bem como à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda ajuizada por empregado contratado pela Administração Pública, sem concurso público, menos de cinco anos da data da promulgação da Constituição da República de 1988. Discute-se nos autos se a instituição de regime jurídico único por parte do ente público enseja a transmudação automática do regime celetista para o regime estatutário em relação a empregado não albergado pela estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido, ao reputar inválida a conversão automática de regimes jurídicos, revela consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual o vínculo dos empregados não estabilizados na forma do artigo 19 do ADCT permanece regido pela CLT, resultando competente a Justiça do Trabalho para julgar o feito, não havendo falar em transcurso de lapso prescricional total; b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da existência de atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, porquanto não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica , uma vez que o valor dado à causa não se revela elevado ou desproporcional aos inúmeros pedidos formulados na inicial. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (FUNASA). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTE VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas da Fazenda Pública. No caso dos autos, o Tribunal Regional determinou a aplicação do IPCA-E como índice de atualização monetária, cumulado com os juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança (artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/1997), conforme parâmetros firmados no RE 870.947-RG (tema 810 da tabela da Repercussão Geral do STF). Oportuno frisar que à época da prolação do acórdão recorrido ainda não estava em vigor a Emenda Constitucional nº 113/2021. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a tese fixada no Tema 810 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, no sentido de que, relativamente aos juros e à correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, deve ser observado o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, e exegese conferida pela Suprema Corte no julgamento das ADIs 4.357, 4.425, 5.348 e do RE 870.947-RG, razão pela qual a atualização dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve se dar pelo IPCA-E - Índice de Preços ao Consumidor, cumulado com os juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança até a inscrição da dívida em precatório. Frise-se, que, em razão da posterior entrada em vigor da E menda Constitucional nº 113/2021, e, em atenção à Resolução n.º 448/2022 do CNJ, deve ser observado, em síntese, o IPCA-E como índice de correção monetária no período compreendido entre o dia 30/6/2009 e o dia 30/11/2021, sem prejuízo dos juros da mora (artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009), e, a partir de dezembro de 2021, data de entrada em vigor da EC n.º 113/2021, a SELIC (que já engloba juros da mora e correção monetária); b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da jurisprudência dominante nesta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica , porquanto a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros recursos de mesma natureza. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo de Instrumento interposto pela primeira reclamada - Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), não o fazendo com relação ao tópico "base de cálculo do FGTS". Acordam, ainda, por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento interposto pela União e, no mérito, afastando a transcendência da causa, negar provimento aos Agravos de Instrumento interpostos pela primeira e segunda reclamadas - Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e União.

Indexação

FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária; Conversão de Regime Jurídico

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