TSTED-RRAg 21269-56.2015.5.04.0027
Prescrição incidente sobre a parcela férias antiguidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição incidente sobre a parcela férias antiguidade
- Omissão
- Prêmio
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMADO. PRESCRIÇÃO INCIDENTE SOBRE A PARCELA FÉRIAS ANTIGUIDADE. OMISSÃO. ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, ao não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamado quanto ao capítulo alusivo à prescrição incidente sobre a parcela " férias antiguidade ", sem consignar fundamentos a alicerçar o não conhecimento, revela-se omisso. Logo, configurado um dos vícios listados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, e ante a configuração de contrariedade à Súmula n° 294 do TST, os presentes aclaratórios merecem ser acolhidos, com a impressão de efeito modificativo, para conhecer da revista e, ato contínuo, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e declarar prescrita a pretensão da reclamante de recebimento da parcela " férias antiguidade ". Embargos de declaração acolhidos, com a impressão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com a impressão de efeito modificativo, para sanar omissão e, ato contínuo, conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamado, por contrariedade à Súmula n° 294 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e declarar prescrita a pretensão da reclamante de recebimento da parcela "férias antiguidade".
Indexação
Prêmio; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Honorários Advocatícios; Divisor; Dedicação Integral; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher; Alteração Contratual