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Jurisprudências

STFARE 1.594.222 AgR

Após a aplicação de tema da repercussão geral na origem, somente é cabível agravo interno

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Após a aplicação de tema da repercussão geral na origem, somente é cabível agravo interno. Precedentes. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo a esta Corte. Agravo improvido.

I. Caso em exame

1. Interposição de agravo ao STF contra decisão que aplica tema de repercussão geral na origem.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo a esta Corte contra a decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário que aplicou o tema da repercussão geral.

III. Razões de decidir

3. Após a aplicação de tema da repercussão geral na origem, somente é cabível agravo interno.

4. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo a esta Corte, por disposição literal do CPC.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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