STFARE 1.594.222 AgR
Após a aplicação de tema da repercussão geral na origem, somente é cabível agravo interno
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Constitui erro grosseiro a interposição de agravo a esta Corte
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Após a aplicação de tema da repercussão geral na origem, somente é cabível agravo interno. Precedentes. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo a esta Corte. Agravo improvido.
I. Caso em exame
1. Interposição de agravo ao STF contra decisão que aplica tema de repercussão geral na origem.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo a esta Corte contra a decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário que aplicou o tema da repercussão geral.
III. Razões de decidir
3. Após a aplicação de tema da repercussão geral na origem, somente é cabível agravo interno.
4. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo a esta Corte, por disposição literal do CPC.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.