STFARE 1.565.431 AgR
Tráfico de drogas: decisão de admissibilidade do recurso extraordinário
Relator(a): Luís Roberto Barroso
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Decisão de admissibilidade do recurso extraordinário
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Decisão de admissibilidade do recurso extraordinário. Ausência de impugnação. Súmula 287/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão o qual deu parcial provimento a recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A parte agravante não se desincumbiu do ônus processual de impugnar especificamente todos os argumentos da decisão de admissibilidade do recurso extraordinário proferida pelo Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula 287/STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso. Redigirá o acórdão o Ministro Dias Toffoli (Art. 38, IV, b, do RISTF). Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.