TSTRRAg 0100687-21.2020.5.01.0522
Horas extras: acordo tácito de compensação de jornada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Acordo tácito de compensação de jornada
- Previsão em norma coletiva
- Possibilidade
- Legitimidade recursal da parte ausente
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – ACORDO TÁCITO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – POSSIBILIDADE – TRANSCENDÊNCIA – NÃO RECONHECIDA Na hipótese, há acordo tácito entre o Autor e a Reclamada para a compensação de sobrejornada semanal aos sábados, ajuste cuja possibilidade tem previsão em norma coletiva. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – MULTA APLICADA À TESTEMUNHA PELA AUSÊNCIA INJUSTIFICADA A AUDIÊNCIA À QUAL FOI REGULARMENTE INTIMADA A COMPARECER – LEGITIMIDADE RECURSAL DA PARTE AUSENTE – TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de não reconhecer legitimidade às partes do processo para recorrer de penalidades impostas a quem não figura nos polos da relação processual, como é o caso das testemunhas. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (i) negar provimento ao Agravo de Instrumento; (ii) não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 12 de novembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora