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Jurisprudências

STJAREsp 3.127.259

Nulidade por ausência de intimação: servidor do ex-território de rondônia

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. TESE JURÍDICA NÃO SUBMETIDA À ANÁLISE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SERVIDOR DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA. TRANSPOSIÇÃO FUNCIONAL PARA QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. INTERRUPÇÃO DO VÍNCULO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. Preliminarmente, quanto à alegada nulidade do julgamento, tendo em vista que a ora Recorrente não teria sido intimada da nova data da sessão de julgamento, e "não houve oportunidade para que fosse requerida sustentação oral, violando o contraditório e ampla defesa", observa-se que o Tribunal de origem não apreciou a tese, sem que a parte recorrente tenha oposto embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF.

2. Não foi reconhecido o direito de transposição da parte autora, porquanto a ocupação de cargos distintos, caracterizando ruptura do vínculo funcional, afastaria o enquadramento nas hipóteses do art. 2º, inciso IX, da Lei n. 13.681/2018. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatória, a fim de verificar o alegado desvio de função e a eventual equivalência entre os cargos de Auxiliar Administrativo e Datiloscopista Policial, pressupostos do direito à transposição no caso concreto. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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