Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus com fundamento em supressão de instância.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O STF considera inviável agravo interno sem impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida (RHC 240.738 AgR, Min. Gilmar Mendes; Rcl 71.267 AgR, Min. Flávio Dino; RE 1.475.466 AgR-segundo, Min. Alexandre de Moraes; ARE 1.502.056 AgR, Min. André Mendonça; HC 235.119 AgR, Min. Edson Fachin; HC 242.228 AgR, Rel. Min. Nunes Marques).
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.