Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 741-21.2018.5.09.0006

Indenização por danos morais: reversão da justa causa em juízo

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Indenização por danos morais
  • Reversão da justa causa em juízo
  • Indenização indevida
  • Ofensa não comprovada
  • Indenização por Dano Moral
  • Sucumbência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. OFENSA NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. SÚMULA Nº 126 DO TST . A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a reversão da justa causa em Juízo, por si só, não autoriza o deferimento da indenização por dano moral, na medida em que é necessária a comprovação de ofensa à honra subjetiva do trabalhador. Todavia, isso não impede que, a partir da análise do caso concreto, venha a ser constatada a existência de ato ilícito e ofensa à honra a justificar a indenização por danos morais. No caso dos autos, porém, o Regional consignou que não há registro de que a empregadora, ao demitir o reclamante por justa causa, tenha provocado situações embaraçosas (como, por exemplo, divulgar fatos que desabonem a conduta do obreiro ou impedir a nova empregabilidade, entre outros). Assim, não se extrai dos autos a prática de ato ilícito pela reclamada, mas apenas o exercício regular do seu direito potestativo em rescindir o contrato de trabalho, o que, por si só, não acarreta lesão à honra ou à imagem do reclamante, ainda que a rescisão ocorra de forma motivada, e, judicialmente, seja convertida em rescisão sem justa causa. Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte de natureza recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Sucumbência; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.