TSTAg-Ag-EDCiv-AIRR 0001351-27.2024.5.06.0211
Rito sumaríssimo: nulidade do acórdão do tribunal regional do trabalho por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Pressupostos de admissibilidade
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Como se verifica, não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional assentou todas as premissas fáticas necessárias para o deslinde do feito. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU O RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 422 DO TST. A ausência de impugnação específica acerca dos óbices processuais apontados na decisão denegatória, limitando-se a parte a reiterar as razões de mérito ou a alegar de forma genérica a regularidade do recurso, atrai a incidência do óbice previsto na Súmula n. 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator