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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000639-17.2024.5.22.0106

Irregularidade de representação: julgados

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. No momento da interposição do recurso de revista, o advogado signatário não possuía procuração ou substabelecimento regularmente juntado aos autos. Nos termos da Súmula 383 do TST e do art. 76 do CPC, a regularização da representação processual somente é admitida quando há mandato previamente constante dos autos com vício sanável, hipótese diversa da ausência total de procuração à época da interposição do recurso. Julgados. Assim, por ter sido o recurso de revista subscrito por advogado sem poderes de representação regularmente constituídos naquele momento, impõe-se o reconhecimento de sua inexistência jurídica, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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