TSTAg-RR 11757-69.2015.5.15.0083
Redirecionamento da execução contra sócios e demais devedores solidários
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Sócio / Acionista
- Trabalho Externo
- Recuperação Judicial
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIOS E DEMAIS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, com fulcro no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não conhecido, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe R$ 2.941,63 - (dois mil novecentos e quarenta e um reais e sessenta e três centavos), equivalente a 1% do valor da causa (R$ 294.162,72), em favor da parte reclamada.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Sócio / Acionista; Trabalho Externo; Recuperação Judicial; Desconsideração da Personalidade Jurídica