STFPet 12.090 AgR
Erro grosseiro: fungibilidade recursal inaplicável
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Erro grosseiro
- Fungibilidade recursal inaplicável
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo Regimental interposto contra decisão que indeferiu petição autuada como Recurso Ordinário Constitucional nesta CORTE, objetivando a reforma de acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a interposição de Recurso Ordinário Constitucional, diretamente ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial.
III. Razões de decidir
3. A competência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, prevista no art. 102, II, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, não abrange o julgamento de recurso ordinário contra decisão do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial, sendo tal recurso manifestamente incabível.
4. A interposição de recurso ordinário na hipótese configura erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal, conforme reiterada jurisprudência desta CORTE.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
_________
Atos normativos citados: CF/1988, art. 102, II, a e b e RISTF, art. 21, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STF, Pet 9663 AgR, Rel. Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe de 11.7.2022; STF, Pet 5951 AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 03.05.2016, DJe de 01.06.2016; STF, Pet 12758 AgR, Rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 12.12.2024.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.