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Jurisprudências

TSTAIRR 368-83.2021.5.13.0002

Execução: vigência da lei no 13.467/2017

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI No 13.467/2017. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na aplicação do art. 896, § 2.º, da CLT (ausência de violação à Constituição Federal), na medida em que se limita a alegar que " ser cabível o Recurso de Revista interposto, com base na alínea "a", do artigo 896, da CLT, por haver violação de Dispositivos de Lei ", além que registrar que o caso não se trata de reanálise de fatos e provas, mas de " negativa de vigência à Lei Federal ", nada mencionando quanto ao óbice aplicado. Agravo de instrumento de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

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