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Jurisprudências

STFHC 255.093 AgR

Sucedâneo de revisão criminal: tráfico de entorpecente

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Sucedâneo de revisão criminal
  • Tráfico de entorpecente
  • Alegação de nulidades na ação penal
  • Matéria não apreciada nas instâncias antecedentes
  • Supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADES NA AÇÃO PENAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA NAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006: DEDICAÇÃO DO PACIENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.

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