TSTAg-E-EDCiv-RR 16396-70.2010.5.04.0000
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Discute-se o cabimento do procedimento de adotada pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, ao dar parcial provimento do recurso de revista, em juízo de retratação, determina o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que examine, a partir do conjunto fático-probatório, a existência ou não da culpa da administração pública. Quanto ao único aresto apresentado de forma válida (337, I, "a", IV, "c", do TST), não há divergência jurisprudencial específica nos moldes da Súmula 296, I, do TST, por não tratar da questão debatida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Tomador de Serviços / Terceirização; Administração Pública; Liquidação / Cumprimento / Execução