STJAgRg no AREsp 2.803.566
Roubo circunstanciado: nulidade
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo circunstanciado
- Nulidade
- Reconhecimento pessoal
- Autoria corroborada por outras provas independentes
- Dosimetria da pena
- Proporcionalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. AUTORIA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS INDEPENDENTES. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. A jurisprudência pacífica desta Corte estabelece que a nulidade do reconhecimento pessoal não implica absolvição se houver outras provas independentes que comprovem a autoria e a materialidade do delito, como na presente situação.
2. No caso, as instâncias de origem reconheceram a nulidade decorrente da inobservância das formalidades estabelecidas no art. 226 do CPP, na fase investigativa, ponderando, no entanto, a existência de outras provas autônomas para respaldar a condenação, em especial o fato de que "os réus foram presos em flagrante, no mesmo modelo e cor de carro indicado pelas vítimas como utilizado pelos roubadores, portando simulacro de arma de fogo e de posse dos bens subtraídos das vítimas", além da confissão judicial dos outros 2 corréus.
3. Assim, o pleito de absolvição demandaria imprescindível reexame dos elementos fático-probatórios constantes dos autos, o que é defeso em recurso especial, em virtude do que preceitua a Súmula n. 7 desta Corte
4. O argumento de que o cálculo dosimétrico ofendeu o princípio da proporcionalidade não foi anteriormente deduzido, o que caracteriza indevida inovação recursal, que impede o exame da controvérsia.
5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.