Jurisprudências
STFRcl 78.289 AgR
Alegação de ofensa às decisões vinculantes proferidas na ADPF 324 e no recurso extraordinário 958.252
Relator(a): Luiz Fux
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Descabimento
- Ausência de estrita aderência
- Acórdão reclamado que não conheceu de recurso deserto
- Preclusão consumativa
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE OFENSA ÀS DECISÕES VINCULANTES PROFERIDAS NA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252 – TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. ACÓRDÃO RECLAMADO QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO DESERTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.