TSTAg-AIRR 327-50.2023.5.08.0208
Validade
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Validade
- Contrato Nulo - Efeitos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO CELEBRADO ENTRE O RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE/CAIXA ESCOLAR). VALIDADE. Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que é válida a contratação realizada por Unidade Descentralizada de Educação - UDE/Caixa Escolar, pessoa jurídica de direito privado, visto que não se trata de contratação direta pela Administração Pública, razão pela qual resta afastada a alegada nulidade da contratação por ausência de concurso público, sendo inaplicável o disposto no art. 37, II e § 2º, da Constituição da República e na Súmula nº 363 do TST. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos