TSTAg-AIRR 187100-33.2013.5.17.0006
Execução: juros e correção monetária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Juros e correção monetária
- Débitos trabalhistas
- Cálculos de liquidação
- Erro material não constatado
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ERRO MATERIAL NÃO CONSTATADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que "ocorreu um erro material na atualização dos cálculos atualizados pela i. contadoria" contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual "não há erro algum a ser corrigido". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Responsabilidade Civil do Empregador; Adicional; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Adicional de Risco; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado