STFRHC 249.733 AgR
Prisão preventiva: fundamentação
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Fundamentação
- Idoneidade
- Gravidade concreta da conduta
- Necessidade de aplicação da lei penal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. IDONEIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. O agravante pretende o relaxamento da prisão preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é idônea a manutenção da prisão preventiva, baseada na gravidade concreta da conduta, na periculosidade e na necessidade de aplicação da lei penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A prisão preventiva é medida excepcional, exigindo comprovação de sua necessidade e adequação, conforme os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP.
5. No caso, a custódia cautelar foi fundamentada em elementos concretos, como a gravidade da conduta imputada (crimes de peculato e inserção de dados falsos em sistemas de informação, com prejuízo estimado superior a R$ 2,5 milhões), o frágil vínculo com o Brasil e a contínua prática do crime de lavagem de dinheiro na modalidade ocultação, rejeitada a alegação de ausência de contemporaneidade.
6. Ambas as Turmas do STF reconhecem a legitimidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública quando evidenciada a gravidade concreta da conduta e a necessidade de aplicação da lei penal, sendo insuficientes medidas cautelares alternativas.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.