TSTAg-AIRR 1468-98.2019.5.09.0020
Auto de infração: quota destinada a pessoas com deficiência
- Direito do Trabalho
- Auto de infração
- Quota destinada a pessoas com deficiência
- Descumprimento
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO. QUOTA DESTINADA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese, as alegações recursais da ré, no sentido de que engendrou todos os esforços possíveis para o preenchimento da quota legal destinada a beneficiários reabilitados ou portadores de deficiência, contrariam frontalmente o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, segundo o qual a empresa não comprovou ter utilizado todos os esforços necessários para atender à determinação inscrita no art. 93 da Lei 8.213/91. 3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.