STJAgInt no REsp 2.144.212
Negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM.
1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, "constatado que a Corte de origem deixou de se manifestar a respeito de questão indispensável à solução da controvérsia, deve ser reconhecida a nulidade do acórdão e determinado o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que seja proferido novo julgamento dos embargos de declaração com manifestação expressa a respeito da questão não apreciada (AgInt no AREsp 519.835/ES, Relator Ministro Benedito Gonlaves, Primeira Turma, DJe 23/11/2016)" (AgInt no AREsp n. 988.191/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 19/12/2017).
2. Caso concreto em que o Tribunal de origem, mesmo provocado no âmbito de embargos declaratórios reiteradamente opostos, quedou-se silente sobre argumentação relevante para a solução da controvérsia, em franca violação ao art. 1.022 do CPC.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.