STJAgRg no HC 1.041.907
Cultivo de cannabis sativa para fins medicinais: salvo-conduto
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Médico e da Saúde
- Cultivo de cannabis sativa para fins medicinais
- Salvo-conduto
- Instrução deficiente do writ
- Ausência de laudo agronômico
- Juntada posterior do documento
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CULTIVO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. SALVO-CONDUTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. AUSÊNCIA DE LAUDO AGRONÔMICO. JUNTADA POSTERIOR DO DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus.
2. O agravante sustenta o equívoco da decisão, que exigiu laudo agronômico, e junta o referido documento nesta oportunidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de juntada de documento indispensável (laudo agronômico) por ocasião da interposição do agravo regimental.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O habeas corpus, por ser ação de rito célere e sumário, exige prova pré-constituída das alegações no momento da impetração.
5. A juntada do documento faltante apenas na seara do agravo regimental configura inovação processual e tentativa de sanar vício após a ocorrência da preclusão, o que não é admitido.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.