TSTAg-AIRR 1000037-91.2016.5.02.0026
Adicional de periculosidade: ausência de ataque ao fundamento decisório
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Adicional de periculosidade
- Ausência de ataque ao fundamento decisório
- Dialeticidade inobservada
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento confirmando a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Gratificação por Tempo de Serviço; Base de Cálculo; Base de Cálculo; Incorporação; Licença Prêmio; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Outros Agentes Insalubres; Honorários Periciais