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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000037-91.2016.5.02.0026

Adicional de periculosidade: ausência de ataque ao fundamento decisório

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento confirmando a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Gratificação por Tempo de Serviço; Base de Cálculo; Base de Cálculo; Incorporação; Licença Prêmio; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Outros Agentes Insalubres; Honorários Periciais

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